TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO firmada entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS,
RURAIS, MISTOS, VERTICAIS E HORIZONTAIS DE HABITAÇÕES EM
ÁREAS ISOLADAS, CONDOMÍNIOS DE SHOPPING CENTER E EDIFÍCIOS,
ASCENSORISTAS DE CONDOMÍNIOS, TRABALHADORES
CLÁUSULA 1ª - Fica pactuado que os salários serão corrigidos a partir de
1o de maio de 2006 pela aplicação do percentual de 8%
(oito por cento) sobre os valores pagos no
mês de abril de 2006.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Fica facultada às
empresas a compensação das antecipações e reajustes
concedidos no período de 1o de maio de
PARÁGRAFO
SEGUNDO - As diferenças
devidas referentes aos salários do mês de maio e junho
poderão ser pagas até o dia 05 de setembro de 2006.
CLÁUSULA 2ª - Os pisos salariais que as Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis
Residenciais e Comerciais do Distrito Federal pagarão aos seus
empregados, a partir de 1º de maio de 2006, já incluído o
reajuste salarial previsto no caput
da Cláusula Primeira, serão os abaixo discriminados:
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FAIXA
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FUNÇÃO
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SALÁRIO
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1ª
FAIXA - |
Faxineiro Copeiro Office-Boy |
R$ 378,00
R$ 378,00
R$ 378,00
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2ª
FAIXA |
Auxiliar de Escritório Recepcionistas |
R$ 446,34 R$ 446,34 |
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3ª
FAIXA |
Telefonista *
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R$ 496,53
|
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4ª
FAIXA |
Caixa,
Trabalhadores de Serviços Administrativos |
R$ 645,49 R$ 645,49 |
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5ª
FAIXA |
Porteiro Guarda de Segurança/Segurança
Patrimonial Vigia Zelador Garagista Cabineiro ou Ascensorista de elevador * |
R$ 725,54 R$ 725,54
R$ 725,54 R$ 725,54 R$ 725,54 R$ 725,54 R$ 725,54 |
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6º
FAIXA |
Recepcionista de Garagem Caixa de Garagem Operador de Rádio e Trabalhadores
Assemelhados
Brigadista e Trabalhadores Assemelhados Supervisor de Área |
R$ 786,71
R$ 786,71 R$ 786,71 R$ 786,71 R$ 786,71 R$ 786,71 |
* Caga
horária de 6 (seis) horas
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Nenhum empregado
poderá ser admitido ou permanecer trabalhando recebendo salário
inferior aos pisos mínimos aqui estabelecidos, salvo em razão de
jornada reduzida ou inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais existente,
pactuada posteriormente ou na contratação, mediante acordo
específico com o Sindicato Profissional e com a assistência do
Sindicato Patronal.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – A jornada de
trabalho da categoria é de 44 horas semanais, à
exceção de telefonistas, cabineiro ou ascensorista de elevador,
que é de seis horas diárias, na forma da lei, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo coletivo.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – Os acordos para
estabelecer jornadas de trabalho, diversa da convencionada no parágrafo
anterior, só terão validade com anuência dos Sindicatos
profissional e patronal.
CLÁUSULA 3ª – DA
IMUTABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS NEGOCIADAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE 2005/2007 - Fica pactuado que as demais cláusulas negociadas no
instrumento coletivo assinado pelas partes convenentes,
para o período de 1o de maio de
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA - O presente Termo
Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho terá o
início do prazo de vigência em 01 de maio de 2006 e término
em 30 de abril de 2007.
E, por estarem assim acertadas,
para que produza seus efeitos jurídicos, o presente Termo Aditivo
à Convenção de 2005/2007 será lavrado em 05 (cinco)
vias de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o
depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do
Distrito Federal, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n.º
02/90.
Brasília,
03 de julho de 2006.
VERA LÊDA FERREIRA DE MORAIS
Diretora Presidente do SEICON-DF
CPF N°: 220.512.361-00
CGC N°:
32.901.548/0001-07
MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO
Diretor Presidente do SECOVI-DF
CPF N°: 029.500.907-10
CGC N°:
03.656.303/0001-55