Câmara avança projeto que proíbe condomínios de cobrar honorários de advogado extrajudicial de inadimplentes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que proíbe condomínios de repassar aos moradores inadimplentes os honorários de advogado cobrados fora de processo judicial. Pela proposta, apenas os honorários de sucumbência, fixados por decisão judicial, poderão continuar sendo cobrados do devedor.
O relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), baseou seu parecer em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é inadmissível incluir honorários contratuais no cálculo da dívida de cotas condominiais, mesmo quando há previsão nesse sentido na convenção do condomínio. Para o relator, a medida evita abusos e dá mais segurança jurídica às cobranças.
O texto agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara antes disso. Se aprovado, a mudança vai impactar diretamente a rotina de síndicos e administradoras em todo o país — inclusive nos condomínios do Distrito Federal, onde a inadimplência é um dos temas mais recorrentes em assembleias, de Taguatinga ao Lago Sul.
Hoje, o Código Civil já garante a correção monetária, juros de mora e multa de até 2% sobre o débito em atraso, mecanismos que continuam valendo independentemente da aprovação do PL 6018/25. A proposta trata especificamente dos honorários advocatícios contratados pelo condomínio para negociação e notificação extrajudicial — prática comum, mas que hoje é repassada ao morador devedor sem previsão em lei federal.
Para síndicos do DF, a orientação de especialistas é acompanhar a tramitação e revisar, desde já, como os contratos de cobrança extrajudicial estão sendo firmados, para evitar repasses que possam ser questionados judicialmente caso o projeto seja sancionado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






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