STJ decide que anuência do morador valida cobrança de taxa em loteamento irregular
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 1º de setembro de 2026, que o proprietário de imóvel situado em loteamento irregular pode ser obrigado a pagar taxas de manutenção a uma associação de moradores quando tiver consentido expressamente com essa cobrança em contrato. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a anuência contratual voluntária diferencia a situação de precedentes anteriores do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal, que em regra protegem a liberdade de associação de quem nunca aderiu formalmente a esses compromissos.
O caso julgado envolvia uma associação de moradores que cobrava cerca de R$ 27,8 mil em taxas de manutenção não pagas, referentes ao período de maio de 2015 a abril de 2020. O proprietário havia assinado documento de transferência do imóvel assumindo a responsabilidade por todas as dívidas, encargos futuros e taxas condominiais vinculadas ao bem — o que, segundo o colegiado, tornou a cobrança legítima.
A decisão tem repercussão direta sobre condomínios e loteamentos fechados do Distrito Federal que ainda não regularizaram sua situação fundiária, um cenário recorrente em regiões como Sol Nascente, Itapoã e alguns setores de Ceilândia e Planaltina. Para associações de moradores nessas áreas, o entendimento reforça a importância de formalizar, em contrato claro, o compromisso do comprador com o pagamento das taxas — um cuidado que pode evitar disputas judiciais no futuro.
Especialistas em direito condominial avaliam que a decisão não abre um precedente geral para cobrança de taxas em qualquer loteamento irregular, mas reforça que a análise depende sempre da existência (ou não) de manifestação expressa de concordância por parte do morador ou comprador do imóvel.
Fonte: Conjur






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