Estado americano de Washington amplia transparência sobre fundo de reserva em condomínios
Desde 1º de julho de 2026, condomínios do estado americano de Washington regidos pela lei estadual de comunidades (WUCIOA) precisam cumprir um novo conjunto de regras voltado à transparência financeira e à modernização da gestão condominial. A principal mudança exige que as associações incluam, no pacote orçamentário anual enviado aos proprietários, um resumo de uma página sobre a situação do fundo de reserva, além de disponibilizar o estudo de reserva mais recente em até dez dias úteis, em formato eletrônico e sem custo ao morador.
A reforma também obriga que certificados de revenda de unidades informem se as contribuições ao fundo de reserva estão no nível recomendado por estudo técnico e se há alguma variação formalmente aprovada pelos proprietários — informação considerada essencial para quem compra um imóvel em condomínio sem conhecer o histórico de manutenção do prédio.
Outra frente da lei formalizou a possibilidade de reuniões de conselho totalmente eletrônicas ou híbridas, desde que o aviso de convocação identifique a plataforma usada, garanta participação em tempo real dos proprietários e a ata ou gravação seja mantida por ao menos três anos. Por fim, a lei ampliou o prazo de "cura" — período em que o morador inadimplente pode regularizar sua situação — antes que a associação possa executar judicialmente um penhor sobre a unidade por dívida de taxas.
Advogados especializados recomendam que conselhos de condomínio revisem, em até 90 dias da entrada em vigor, o resumo de reservas, o modelo de aviso de reunião e a política de cobrança por escrito.
O tema da reserva financeira e da manutenção preventiva é sensível também no Brasil: no Distrito Federal, síndicos frequentemente enfrentam resistência de assembleias para aprovar contribuições extras ao fundo de reserva, mesmo diante de recomendações técnicas — um paralelo direto com o problema que a lei de Washington tenta resolver por meio de mais transparência.
Fonte: Oseran Hahn (escritório de advocacia especializado em direito condominial)






Comentários