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CRA-DF esclarece quando o síndico precisa de registro profissional

há 7 minutos
2 min de leitura

O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) publicou nota técnica esclarecendo uma dúvida recorrente entre moradores e gestores de condomínios: afinal, todo síndico precisa se registrar em um conselho profissional? A resposta, segundo o órgão, depende do tipo de síndico que atua no condomínio.

De acordo com o CRA-DF, o síndico morador — aquele eleito em assembleia entre os próprios condôminos para exercer um mandato temporário — não precisa de registro profissional. A justificativa está no Código Civil e no Parecer Técnico CFA nº 01/2023, que estabelece que, "por ser eleito pelos moradores do próprio condomínio, o síndico morador não exerce atividade profissional", mesmo quando recebe alguma remuneração ou isenção de taxa condominial pelo trabalho.

Situação diferente é a do síndico profissional — pessoa física ou empresa contratada especificamente para administrar condomínios de terceiros mediante remuneração. Nesses casos, a Resolução Normativa CFA nº 664/2025 tornou obrigatório o registro no Conselho Regional de Administração, exigindo ainda que o serviço conte com um responsável técnico com formação em administração e que os contratos firmados com o condomínio tragam cláusulas específicas sobre essa responsabilidade técnica.

Para os condomínios do Distrito Federal, a orientação tem efeito prático imediato: antes de contratar um síndico profissional ou uma administradora especializada, síndicos e conselhos fiscais devem verificar se o registro no CRA está ativo, o que passa a ser um critério a mais de segurança na hora de escolher quem vai cuidar das contas e do patrimônio do condomínio. A medida busca coibir a atuação de profissionais sem qualificação comprovada, reduzindo o risco de fraudes em taxas condominiais e prestações de contas — tema recorrente em assembleias de condomínios de regiões como o Guará, o Gama e Taguatinga, onde a terceirização da síndica profissional tem crescido nos últimos anos.

Já o morador que assume voluntariamente a função em seu próprio prédio, mesmo em bairros como Águas Claras ou o Noroeste, segue dispensado dessa exigência, podendo continuar exercendo o mandato normalmente, sem burocracia adicional.

Fonte: CRA-DF (Conselho Regional de Administração do Distrito Federal)

Síndico profissional deve manter registro ativo no CRA para atuar em condomínios
Síndico profissional deve manter registro ativo no CRA para atuar em condomínios

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