CRA-DF esclarece quando o síndico precisa de registro profissional
O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) publicou nota técnica esclarecendo uma dúvida recorrente entre moradores e gestores de condomínios: afinal, todo síndico precisa se registrar em um conselho profissional? A resposta, segundo o órgão, depende do tipo de síndico que atua no condomínio.
De acordo com o CRA-DF, o síndico morador — aquele eleito em assembleia entre os próprios condôminos para exercer um mandato temporário — não precisa de registro profissional. A justificativa está no Código Civil e no Parecer Técnico CFA nº 01/2023, que estabelece que, "por ser eleito pelos moradores do próprio condomínio, o síndico morador não exerce atividade profissional", mesmo quando recebe alguma remuneração ou isenção de taxa condominial pelo trabalho.
Situação diferente é a do síndico profissional — pessoa física ou empresa contratada especificamente para administrar condomínios de terceiros mediante remuneração. Nesses casos, a Resolução Normativa CFA nº 664/2025 tornou obrigatório o registro no Conselho Regional de Administração, exigindo ainda que o serviço conte com um responsável técnico com formação em administração e que os contratos firmados com o condomínio tragam cláusulas específicas sobre essa responsabilidade técnica.
Para os condomínios do Distrito Federal, a orientação tem efeito prático imediato: antes de contratar um síndico profissional ou uma administradora especializada, síndicos e conselhos fiscais devem verificar se o registro no CRA está ativo, o que passa a ser um critério a mais de segurança na hora de escolher quem vai cuidar das contas e do patrimônio do condomínio. A medida busca coibir a atuação de profissionais sem qualificação comprovada, reduzindo o risco de fraudes em taxas condominiais e prestações de contas — tema recorrente em assembleias de condomínios de regiões como o Guará, o Gama e Taguatinga, onde a terceirização da síndica profissional tem crescido nos últimos anos.
Já o morador que assume voluntariamente a função em seu próprio prédio, mesmo em bairros como Águas Claras ou o Noroeste, segue dispensado dessa exigência, podendo continuar exercendo o mandato normalmente, sem burocracia adicional.
Fonte: CRA-DF (Conselho Regional de Administração do Distrito Federal)






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