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Continuidade

Após anos de agressões e ameaças, Justiça manda pai e filho deixarem condomínio no Jardim Botânico

há 5 minutos
2 min de leitura

A Justiça do Distrito Federal determinou que um pai e um filho deixem, em até 30 dias, o Condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, depois de mais de uma década de conflitos, agressões e ameaças contra vizinhos e trabalhadores. A decisão foi proferida em 31 de agosto e fixa multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, além de autorizar o uso de força policial para a retirada.

O histórico descrito no processo inclui episódios graves. Em 2015, um vizinho foi atacado com um facão e ficou com sequelas. Em 2020, um carteiro foi alvo de pedra e bloco de concreto. Em 2024, houve agressão com uma corrente de ferro contra outro morador e uma tentativa de atropelamento de um funcionário do condomínio. Em 2025, foram registrados comentários de cunho sexual dirigidos a uma adolescente.

Além da violência, a dupla acumulava infrações às regras internas, como a manutenção de um ferro-velho irregular desde 2010 e a criação irregular de aves. Em 2015, uma operação encontrou 81 cães desnutridos em um canil clandestino no local. O condomínio chegou a aplicar multas equivalentes a dez vezes o valor da taxa mensal, sem que o comportamento mudasse.

A exclusão de condômino considerado antissocial é uma medida extrema e rara no Judiciário, que costuma ser adotada apenas quando as penalidades previstas no Código Civil, como as multas de até dez vezes a contribuição condominial, se mostram insuficientes. O caso do Jardim Botânico pode servir de referência para outros condomínios do DF que enfrentam situações semelhantes.

Para os trabalhadores de condomínio, a decisão reforça a importância de registrar formalmente cada ocorrência. Relatos em livro de ocorrências, boletins de ocorrência e imagens de câmeras são essenciais para demonstrar à Justiça a reiteração de condutas violentas.

Fontes: Jornal Opção; Metrópoles

Martelo de juiz: a decisão fixou prazo de 30 dias para a saída e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento
Martelo de juiz: a decisão fixou prazo de 30 dias para a saída e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento

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