Justiça determina que moradores não têm direito de acesso livre às imagens de câmeras do condomínio
- João Vitor Oliveira de Alcantara

- 27 de jul.
- 2 min de leitura

Decisões recentes no âmbito do Direito Imobiliário e da Proteção de Dados têm reforçado que os condôminos não possuem o direito irrestrito de solicitar e obter gravações do sistema do circuito fechado de TV (CFTV) dos prédios. A orientação jurídica pacificou que as câmeras de segurança instaladas em áreas comuns servem exclusivamente para a proteção coletiva do empreendimento, e não para monitoramento da rotina privada de vizinhos ou funcionários.
Segundo especialistas, o fornecimento indiscriminado de imagens viola as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o direito constitucional à imagem e à privacidade dos demais moradores e trabalhadores do local.
Quando o acesso às imagens é permitido?
A liberação de gravações pela administração do condomínio só é cabível em situações excepcionais e devidamente justificadas:
Ocorrência de Sinistros e Crimes: Em casos de furtos, colisão de veículos na garagem ou danos ao patrimônio comum, mediante solicitação formalizada pelo morador afetado.
Ordem Judicial ou Requisição Policial: Quando requisitado expressamente por autoridades policiais durante investigações ou por determinação de um juiz.
Uso Restrito da Gestão: O síndico e a administradora podem utilizar as imagens para apuração de infrações ao Regimento Interno e aplicação de advertências ou multas.
Boas práticas para a gestão do condomínio
Para evitar litígios judiciais ou vazamento indevido de dados pessoais, síndicos e administradoras devem adotar protocolos rígidos:
Regimento Interno Claro: Atualizar as regras do condomínio delimitando expressamente os critérios de armazenamento, prazo de descarte e regras para pedido de imagens.
Termo de Sigilo: Garantir que porteiros, zeladores e empresas de segurança terceirizadas assinem termos de confidencialidade quanto às imagens gravadas.
Negativa Justificada: Caso um condômino peça imagens sem justificativa legal ou para averiguar conflitos pessoais, o síndico deve indeferir o pedido fundamentando na preservação da LGPD e privacidade dos demais.
Fonte: Notícias R7 e SíndicoNet




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