Maryland obriga donos de apartamentos em condomínio a contratar seguro individual
O estado de Maryland, nos Estados Unidos, aprovou em 2026 uma lei que muda a forma como os prejuízos em condomínios são divididos entre a associação e os proprietários. A norma (SB 747 / HB 469) passa a exigir que cada dono de unidade mantenha um seguro individual do tipo HO-6 e define em que situações o condômino responde pela franquia do seguro coletivo do prédio. As regras entram em vigor em 1º de outubro de 2027.
Pela nova lei, quando um dano é causado a partir de uma unidade — um vazamento ou um incêndio, por exemplo —, o proprietário passa a responder pela sua parte da franquia do seguro do condomínio. Esse valor tem limite: será o menor entre o custo do reparo, o valor da franquia ou 25 mil dólares.
Cada condômino deverá contratar apólice com cobertura da franquia, pelo menos 25 mil dólares para rateios extraordinários e cobertura da própria unidade equivalente ao maior valor entre 25 mil dólares e o custo integral de reparo. A comprovação do seguro deverá ser apresentada anualmente e sempre que solicitada. A associação, por sua vez, terá de enviar todo ano um aviso explicando a possível exposição de cada proprietário e o valor atual da franquia.
A regra vale para condomínios de apartamentos e não se aplica a empreendimentos formados apenas por casas isoladas. O mesmo pacote de leis estaduais prevê ainda um estudo oficial sobre prédios com mais de 40 anos, com relatório previsto para dezembro de 2026.
No Brasil, o seguro do condomínio é obrigatório pelo Código Civil, mas o seguro individual do apartamento continua facultativo. O caso de Maryland mostra uma tendência internacional de dividir com mais clareza a responsabilidade por danos que começam dentro das unidades — tema frequente em assembleias também no Distrito Federal, onde vazamentos entre apartamentos estão entre as principais causas de conflito entre vizinhos.
Fonte: Whiteford Law (Maryland Legislative Update 2026).






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