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Continuidade

Violência doméstica: campanha ensina síndicos e porteiros a identificar e denunciar casos em condomínios

há 10 minutos
2 min de leitura

Síndicos, porteiros, zeladores e moradores estão cada vez mais no centro do combate à violência doméstica. Em 21 de setembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ampliou a campanha "Proteção Mora ao Lado", feita em parceria com o Secovi/SC, para levar a condomínios materiais de orientação sobre como identificar sinais de agressão contra mulheres e para onde encaminhar denúncias.

A iniciativa parte de uma constatação simples: nem toda violência deixa marcas visíveis, e quem trabalha ou vive no prédio costuma ser o primeiro a perceber gritos frequentes, mudanças bruscas de comportamento ou o isolamento de uma vizinha. Por isso, o projeto oferece cartilhas, conteúdos digitais e vídeos que podem ser compartilhados nos grupos e murais do condomínio, além de reforçar os canais de emergência: Polícia Militar (190) e Central de Atendimento à Mulher (180).

No Distrito Federal, o tema já tem respaldo legal. A Lei Distrital nº 6.539/2020 obriga condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A norma também determina a afixação dos canais de denúncia em áreas comuns e o cumprimento de medidas protetivas judiciais, impedindo a entrada do agressor quando houver ordem da Justiça.

Na prática, isso significa que o porteiro de um prédio em Águas Claras, Taguatinga ou na Asa Norte não deve se omitir diante de uma situação de risco. Em emergências, a orientação é acionar imediatamente o 190; em casos de suspeita, registrar a denúncia pelo 180 ou em uma delegacia. A Lei Maria da Penha, que completou 20 anos em agosto de 2026, complementa esse arcabouço em âmbito nacional.

Para o SEICON-DF, a capacitação dos trabalhadores em condomínios é peça-chave: porteiros e zeladores precisam saber como agir sem se expor a riscos, com apoio do síndico e protocolos claros definidos pela administração do prédio.

Fontes: NoPontoSC (Ministério Público de Santa Catarina); Tudo OK Notícias

Lei distrital obriga condomínios do DF a comunicar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica
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