top of page
Continuidade

Briga entre morador e síndico: quando o conflito pode sobrar para o condomínio

há 6 horas
1 min de leitura

Discussões entre moradores e síndicos fazem parte da rotina de muitos condomínios, e algumas terminam em agressões ou ofensas. Mas quem responde por esses conflitos? Segundo o advogado Cristiano Pandolfi, especialista em direito condominial e vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), em entrevista ao portal Seu Dinheiro, desavenças verbais ou físicas e crimes contra a honra entre moradores e síndico têm caráter estritamente pessoal.

Na prática, isso significa que, em regra, o condomínio não tem dever de indenizar quando moradores se agridem ou se ofendem, nem quando um condômino bate ou risca o carro de outro na garagem: responde apenas quem causou o dano.

A situação muda quando há falha do próprio condomínio. É o caso de um portão de garagem que fecha sobre um carro por defeito no sensor, de ações trabalhistas de funcionários e prestadores, da falta de fiscalização de regras de segurança, como a exigência de guia e focinheira para cães de grande porte, e da negligência administrativa, como deixar de renovar seguros obrigatórios.

O especialista lembra que o condomínio existe para ratear as despesas do prédio, e não para cobrir erros pessoais ou conflitos isolados. Por isso, cada situação deve ser analisada caso a caso.

Para os trabalhadores, o recado é claro: porteiros e zeladores não devem tomar partido nem intervir fisicamente em brigas. O correto é registrar o ocorrido, comunicar a administração e acionar a Polícia Militar pelo 190 quando houver risco.

Fonte: Seu Dinheiro

Falhas de manutenção e de fiscalização das regras podem gerar responsabilidade para o condomínio
Falhas de manutenção e de fiscalização das regras podem gerar responsabilidade para o condomínio

Comentários


bottom of page