Condomínio é condenado a indenizar moradora após cão de rua atacar e matar seu pet em área comum
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar uma moradora cujo cachorro foi atacado por um cão de rua nas áreas comuns do prédio. O animal sofreu ferimentos graves e morreu meses depois, após cirurgias e tratamento.
A 13ª Câmara Cível manteve a sentença de primeira instância e dividiu a responsabilidade: 70% para o condomínio e 30% para a própria moradora. Com isso, o condomínio deverá pagar R$ 5.973,84 por danos materiais, equivalentes a 70% das despesas veterinárias, além de R$ 5 mil por danos morais.
Para os desembargadores, a permanência habitual do cão de rua no condomínio decorreu de falha da administração. Testemunhas confirmaram que o animal, considerado agressivo, era alimentado com frequência no local e já havia tentado outros ataques. Segundo a decisão, limitações financeiras e as leis de proteção animal não dispensavam o condomínio de adotar medidas legais para reduzir um risco conhecido.
A decisão mostra que a omissão diante de riscos conhecidos pode gerar responsabilidade para o condomínio e, consequentemente, custos para todos os condôminos. Animais soltos nas áreas comuns, sejam de moradores ou de rua, devem ser tratados pela administração com medidas como o contato com órgãos de controle de zoonoses e regras claras de convivência.
Para porteiros e zeladores, o registro das ocorrências envolvendo animais é fundamental para que o síndico possa agir a tempo.
Fonte: Tribuna de Minas






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