Novas regras do consignado CLT proíbem tarifas abusivas e limitam o custo do empréstimo
Trabalhadores com carteira assinada que contratam o consignado CLT, conhecido como Crédito do Trabalhador, passaram a contar com novas proteções. Uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, limita o custo total do empréstimo e proíbe cobranças consideradas irregulares.
Pela regra, o Custo Efetivo Total (CET) não pode superar a taxa de juros mensal contratada em mais de 1 ponto percentual. Se o juro for de 1,5% ao mês, por exemplo, o custo total máximo será de 2,5% ao mês. Tarifas de abertura de crédito e de cadastro passam a ser consideradas irregulares.
Só podem ser cobrados os juros, os encargos por atraso, os tributos obrigatórios e o seguro prestamista, este apenas com autorização expressa do trabalhador. O governo também vai monitorar trimestralmente as taxas praticadas, com base nos dados da Dataprev, e instituições que cobrarem juros muito acima da média de mercado podem ser suspensas.
Segundo a Agência Brasil, as taxas mensais do consignado CLT variavam entre 1,63% e 6,87%, com custo médio de 4,48% ao mês. Por isso, a recomendação é comparar as propostas de diferentes bancos antes de contratar.
Para porteiros, zeladores e demais trabalhadores de condomínios do Distrito Federal, o consignado pode ser uma alternativa mais barata ao cartão de crédito e ao cheque especial. O SEICON-DF orienta a categoria a contratar com cautela, conferir o CET no contrato e evitar comprometer uma parte grande do salário.
Fonte: Agência Brasil






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