Porteiro entregou encomenda no apartamento errado: o condomínio tem que pagar?
Um notebook de R$ 4 mil recebido na portaria e entregue pelo porteiro no apartamento errado. Quando o morador reclamou, o condomínio respondeu que o regimento interno o isentava de responsabilidade por mercadorias deixadas na portaria. A situação foi relatada pelo Correio Braziliense em 3 de outubro e tem resposta na lei.
Os artigos 932 e 933 do Código Civil estabelecem que o empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho, mesmo sem culpa direta. Além disso, a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/1978) autoriza administradores de edifícios e porteiros a receber correspondências e prevê sua responsabilidade em caso de perda ou extravio. Uma cláusula do regimento interno não afasta essas regras.
Para buscar o ressarcimento, a orientação é reunir provas logo: nota fiscal e comprovante de entrega, registro do livro da portaria, reclamações por escrito e as imagens das câmeras, que costumam ser apagadas em poucos dias. O caminho pode ser a negociação com a administração, a votação em assembleia ou, se necessário, o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos.
No caso relatado, o morador conseguiu o reembolso após enviar uma notificação formal citando o Código Civil, sem precisar ir à Justiça.
Para os porteiros, a lição é reforçar os procedimentos: registrar cada encomenda recebida, conferir nome e unidade na entrega e colher a assinatura de quem retira. Protocolos claros protegem o morador, o condomínio e o próprio trabalhador.
Fonte: Correio Braziliense






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