Porteiro comunica, vigilante age: o que muda nos condomínios com o Estatuto da Segurança Privada
Os condomínios de todo o país têm até 10 de setembro de 2027 para adequar seus serviços de portaria e segurança ao novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), regulamentado pelo Decreto 13.012/2026. O tema voltou ao centro do debate no início de outubro, com orientações de especialistas sobre o que o porteiro pode ou não fazer.
A regra resume-se em uma frase repetida por advogados da área: o porteiro comunica, o vigilante age. Controlar a entrada de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, operar portões e comunicar situações estranhas continuam sendo atividades de portaria. Já fazer rondas, vistoriar áreas, impedir invasões ou intervir em ocorrências são tarefas de segurança privada, que exigem vigilante formado e registrado.
O uso de câmeras para apoiar o controle de acesso não transforma automaticamente o porteiro em vigilante, desde que o equipamento sirva à portaria e não a uma operação de vigilância. Para atuar como vigilante, o profissional precisa ter pelo menos 21 anos, aptidão física e psicológica e curso de formação, entre outros requisitos. Mudar apenas o nome do cargo não resolve.
Os especialistas lembram que a lei não determina reajuste salarial automático, mas que o prazo de 2027 não autoriza manter situações irregulares até lá, já que desvios de função podem gerar passivos trabalhistas mês a mês. Os condomínios deverão ajustar as tarefas dos porteiros ou contratar segurança por empresa autorizada ou serviço orgânico aprovado pela Polícia Federal.
Para o SEICON-DF, o momento é de atenção aos direitos dos trabalhadores: porteiros não devem ser obrigados a exercer funções de vigilância sem a formação e o enquadramento adequados.
Fontes: O Tempo; O Hoje






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