Fumaça de cigarro do vizinho invade o apartamento: o que o morador pode fazer?
Uma mãe percebe que a fumaça do cigarro do vizinho do andar de baixo entra todas as noites pelo quarto do bebê, que passa a tossir. Depois de conversas amigáveis sem resultado, ela recorre à administração do condomínio. O caso, ocorrido em Curitiba e abordado pelo Correio Braziliense, levanta uma dúvida frequente: o condomínio pode proibir o cigarro dentro da área privativa?
O Código Civil oferece proteção ao morador incomodado. O artigo 1.277 garante o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha. Já o artigo 1.336 proíbe o uso da unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.
A proibição de fumar nas áreas privativas por meio de mudança no regimento, porém, divide os tribunais. Uma alteração desse tipo depende da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Para quem enfrenta o problema, a recomendação é documentar a situação, com registros de datas e horários, vídeos, relatórios médicos e comunicações por escrito. Esse material dá suporte a notificações formais e, se necessário, a uma ação no Juizado Especial Cível, com apoio da Defensoria Pública ou de advogado. No caso de Curitiba, após a notificação formal, o vizinho passou a fumar em uma área do térreo permitida pelas regras do prédio.
Para síndicos e porteiros, o caminho é registrar as reclamações no livro de ocorrências e buscar a mediação entre os moradores antes que o conflito se agrave.
Fonte: Correio Braziliense






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