Projeto quer que aluguel por temporada só possa ser proibido se a convenção do condomínio vetar expressamente
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepara uma decisão com efeito nacional sobre aluguel por temporada em condomínios, um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma regra própria para o tema. O Projeto de Lei 1.153/2026, da deputada federal Laura Carneiro, estabelece que a proibição desse tipo de locação só será válida se houver vedação expressa na convenção do condomínio.
O texto altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para deixar claro que as locações de curta temporada feitas por plataformas digitais são regidas pela Lei do Inquilinato, e não pelas normas de hospedagem do setor de turismo. Sem proibição expressa na convenção, os proprietários poderiam alugar livremente por meio dos aplicativos.
Na justificativa, a autora aponta a necessidade de segurança jurídica diante de decisões judiciais divergentes, invoca o direito de propriedade e a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e cita decisões de tribunais que tratam o aluguel por aplicativo como locação residencial, e não como serviço hoteleiro.
O tema é sensível para os condomínios. De um lado, há proprietários que veem nas plataformas uma fonte de renda; de outro, moradores que reclamam da rotatividade de pessoas, do barulho e da sobrecarga nas portarias. Em setembro, o STJ suspendeu os processos sobre o assunto em todo o país até fixar uma tese em recurso repetitivo.
Para porteiros e funcionários, a definição de regras claras é essencial: o controle de acesso de hóspedes temporários exige procedimentos de identificação e cadastro definidos pela administração do condomínio.
Fonte: Câmara dos Deputados (íntegra do PL 1.153/2026)






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