STJ vai decidir se condomínio pode cobrar do inadimplente os honorários do advogado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, de forma vinculante para todo o país, se um condomínio pode repassar ao morador inadimplente os honorários contratuais pagos ao advogado contratado para cobrar as taxas atrasadas. Em sessão virtual encerrada na quarta-feira (7/10), a Segunda Seção da Corte reconheceu, por unanimidade, a relevância da questão no Recurso Especial 2.273.471.
O caso chegou ao STJ a partir de Santa Catarina. Ao julgar um Incidente de Assunção de Competência, o Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) entendeu que os honorários pela propositura da ação de cobrança não podem ser repassados ao devedor, porque o condenado já arca com os honorários de sucumbência fixados pelo juiz. Já os honorários pela cobrança extrajudicial — feita antes de o caso ir à Justiça — foram considerados legítimos.
De acordo com o Ministério Público Federal, há entendimentos divergentes em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal, o que gera insegurança para síndicos e condôminos. A Segunda Seção vai decidir se é possível diferenciar juridicamente as duas situações. Esse foi o primeiro tema a ter a relevância reconhecida em sessão virtual no novo sistema criado pela Lei 15.484/2026, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Com a decisão, ficam suspensos em todo o país os recursos especiais e agravos que discutem o mesmo assunto, tanto nos tribunais locais quanto no próprio STJ. O mérito será julgado em sessão presencial, ainda sem data, quando será fixada a tese a ser seguida por todos os juízes.
Para os condomínios do Distrito Federal, a orientação é revisar contratos com escritórios de cobrança e as cláusulas da convenção que tratam de despesas com inadimplência. Enquanto o STJ não decide, cobranças desse tipo podem ser contestadas, e a definição terá impacto direto no caixa de prédios com altos índices de atraso no pagamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).






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