STJ suspende processos no país e vai definir regra sobre aluguel por temporada em condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, das ações individuais e coletivas que discutem se condomínios podem proibir o aluguel de apartamentos por temporada feito por meio de plataformas digitais. A decisão foi divulgada em 17 de setembro.
A suspensão vale até que a Corte julgue o tema sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese fixada deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o Brasil. A principal questão a ser definida é se a cláusula genérica da convenção que estabelece a destinação "exclusivamente residencial" do prédio é suficiente para vetar esse tipo de locação, ou se é necessária uma proibição expressa.
Em julgamentos anteriores, o STJ já havia reconhecido que os condomínios podem restringir a hospedagem de curta duração quando as regras internas proíbem expressamente o uso comercial ou de hospedagem das unidades. A nova análise deve uniformizar as decisões, que hoje variam de acordo com cada caso.
Enquanto o julgamento não acontece, as ações sobre o tema ficam paradas. Condomínios que pretendem regular o assunto devem fazê-lo de forma clara, na convenção e com o quórum adequado, para reduzir o risco de questionamentos na Justiça.
No Distrito Federal, o tema também aparece com frequência em assembleias de prédios residenciais. O assunto afeta ainda a rotina dos porteiros, que precisam controlar a entrada de hóspedes e manter a segurança dos moradores.
Fontes: News Rondônia; Movimento Econômico






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