Projeto de lei quer proibir cobrança de tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.845/2025, do deputado Carlos Jordy, que proíbe as concessionárias de água de cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades em condomínios que possuem apenas um hidrômetro coletivo. Pelo texto, o cálculo da conta deve considerar o consumo total do prédio dividido pelo número de unidades, aplicando a tarifa sobre essa média — e não sobre a soma das tarifas mínimas individuais de cada apartamento.
A proposta responde a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2024, que considerou legal a cobrança multiplicada nos casos em que o condomínio não possui hidrômetros individualizados. Para o autor do projeto, essa prática onera especialmente condomínios mais antigos, que não foram construídos com medição individual e enfrentam custo maior para instalar o sistema. O texto agora aguarda análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em condomínios do Distrito Federal, sobretudo em blocos mais antigos de regiões como Taguatinga, Ceilândia e Núcleo Bandeirante, a cobrança pela tarifa mínima multiplicada tem sido apontada por síndicos como um dos itens que mais pesam na conta de água do condomínio, repassada depois aos moradores na taxa condominial. A mudança, se aprovada, reduziria esse custo nos prédios sem medição individualizada, mas não resolve a questão para quem já paga por hidrômetro próprio.
Entidades do setor de administração condominial acompanham a tramitação do projeto como parte de um movimento mais amplo de revisão das regras de cobrança de água em edifícios — pauta que ganhou força nos últimos anos com o aumento do valor médio das taxas condominiais em todo o país. Síndicos de condomínios sem medição individual são orientados a acompanhar a votação e avaliar, desde já, o custo-benefício de instalar hidrômetros por unidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados






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