Tarifa Social garante conta de luz gratuita até 80 kWh para famílias de baixa renda
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico não pagam pelos primeiros 80 kWh de energia elétrica consumidos por mês. A gratuidade passou a valer em julho de 2025 e foi confirmada em lei, sancionada sem vetos em outubro do mesmo ano. Segundo o governo, cerca de 17,1 milhões de famílias deixam de pagar pela faixa inicial de consumo.
Têm direito famílias do CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, além de famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante dependente de equipamento elétrico para tratamento de saúde. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também são contempladas.
O benefício é automático: não é preciso fazer pedido, desde que o titular da conta de luz esteja inscrito no programa e com os dados atualizados. Mesmo com a gratuidade, a fatura ainda pode trazer a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação local.
A lei também criou um desconto social para famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo, que ficam isentas de encargos da CDE no consumo de até 120 kWh por mês. A estimativa é de redução de cerca de 12% na conta dessas famílias.
Para moradores de condomínios do Distrito Federal, o benefício vale apenas para a conta individual de cada unidade, e não para a energia das áreas comuns. Quem tem direito deve conferir se o nome do titular da conta corresponde ao cadastrado no CadÚnico.
Fontes: Diário do Nordeste; Mercado & Consumo






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