Taxa extra para trocar elevador: inquilino ou proprietário, quem paga?
Quando a assembleia aprova uma taxa extra para trocar os elevadores do prédio, uma dúvida comum aparece entre quem mora de aluguel: o inquilino precisa pagar? A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que separa as despesas ordinárias das extraordinárias do condomínio.
O artigo 22, inciso X, determina que cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não estão ligadas à manutenção rotineira do prédio, como reformas estruturais e obras que interessam à estrutura do imóvel. Já o artigo 23, inciso XII, atribui ao inquilino as despesas ordinárias, entre elas a manutenção e a conservação dos elevadores.
Assim, a substituição completa de um elevador, por envolver a troca do equipamento e não um reparo comum, é considerada despesa extraordinária e deve ser arcada pelo dono do imóvel. Já revisões periódicas, pequenos consertos e o contrato de manutenção mensal entram na conta do locatário. O tema foi abordado recentemente pelo Correio Braziliense, a partir de um exemplo de taxa extra de R$ 3.200 cobrada para a troca dos elevadores.
Para evitar conflitos, a orientação é pedir à administração do condomínio o boleto com as cobranças discriminadas, solicitar a ata da assembleia e o orçamento da obra e pedir que as taxas extraordinárias sejam cobradas separadamente. O inquilino não deve descontar valores do aluguel por conta própria; em caso de impasse, pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado.
Em Brasília, onde muitos moradores vivem de aluguel, a correta separação dessas despesas facilita a vida de síndicos, administradoras, proprietários e locatários.
Fonte: Correio Braziliense






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