Condomínio pode responder por omissão do síndico em fazer cumprir regras internas, decide TJ-SC
O condomínio pode ser responsabilizado pela omissão da administração em fiscalizar e aplicar as próprias regras internas. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão divulgada em 30 de setembro.
O caso foi levado à Justiça por duas moradoras de um condomínio fechado, que relataram perseguição, intimidação e assédio por parte do síndico e da equipe administrativa. Elas também alegaram que a administração deixava de cumprir o regimento interno diante de irregularidades cometidas por outros moradores, como obras não autorizadas, problemas no sistema de fossa, estacionamento irregular e infrações em área de preservação.
Em primeira instância, o condomínio havia sido excluído do processo. O TJ-SC reformou essa decisão por unanimidade e reconheceu que o condomínio tem legitimidade para responder à ação, uma vez que pode ser responsabilizado se a gestão não adotar as medidas de fiscalização e disciplina previstas nas regras internas. O processo volta agora à primeira instância para produção de provas e possível tentativa de conciliação. Não houve fixação de indenização nesta etapa.
A decisão serve de alerta para síndicos de todo o país, inclusive do Distrito Federal: aplicar o regimento de forma seletiva ou simplesmente ignorar infrações pode gerar responsabilidade para o condomínio, e o custo de eventuais condenações acaba dividido entre todos os condôminos.
Para evitar problemas, especialistas recomendam registrar as ocorrências, notificar formalmente os infratores e aplicar as penalidades previstas na convenção de maneira uniforme.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)






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