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Continuidade

Nova Lei Trabalhista obriga condomínios a orientar funcionários sobre campanhas de saúde e vacinação

Os condomínios residenciais e comerciais do país que mantêm funcionários próprios contratados sob o regime da CLT precisam ficar atentos às recentes atualizações na legislação trabalhista. Em vigor desde abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o artigo 169-A, estabelecendo novas obrigações de comunicação e conscientização sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho.

Com a mudança, síndicos e administradoras têm o dever ativo de divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação (como a contra o HPV) e ações de prevenção e diagnóstico de cânceres (como os de mama, colo do útero e próstata), além de orientar a equipe sobre como acessar os serviços na rede pública do SUS.

Direito de ausência remunerada para exames

A nova legislação também exige que os empregadores informem de maneira clara sobre o direito dos trabalhadores de se ausentarem do serviço para a realização de exames preventivos de câncer. Conforme previsto no artigo 473 da CLT, o funcionário pode faltar até três dias a cada 12 meses para essa finalidade, desde que apresente a devida comprovação médica.

Especialistas da área jurídica condominial destacam que a lei não obriga os condomínios a pagarem por consultas, exames ou tratamentos, tampouco exige a contratação de profissionais de saúde. A responsabilidade do condomínio é estritamente informativa, educativa e de concessão da dispensa quando comprovada.

Como adequar a gestão do condomínio

Para evitar passivos trabalhistas, os gestores condominiais devem implementar medidas simples e contínuas:

  • Mural de Comunicados e Canais Internos: Fixar cartazes informativos do Ministério da Saúde ou Secretarias de Saúde em quadros de avisos dos funcionários, refeitórios ou enviar pelos canais de comunicação da administração.

  • Início de Contrato: Incluir a orientação sobre prevenção e direitos trabalhistas na integração de novos empregados.

  • Registro de Comunicação: Registrar o envio ou a entrega das circulares aos funcionários para comprovação jurídica em caso de fiscalização.

  • Proteção de Dados: Garantir que os atestados médicos e comprovantes apresentados pelos trabalhadores sejam mantidos em sigilo pelo departamento pessoal, em conformidade com a LGPD.


Fonte: Legislação Federal / Diário Oficial da União (Lei nº 15.377/2026)

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