STJ barra cobrança de tarifa mínima de água multiplicada por unidade em condomínio com hidrômetros individuais
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um condomínio onde cada unidade tem hidrômetro próprio e em funcionamento deve pagar a conta de água pelo consumo efetivamente medido, e não pela tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades. O julgamento, em sessão virtual encerrada no início de outubro, teve como relator o ministro Afrânio Vilela.
O caso envolve um condomínio de 96 casas em Limeira (SP) e a concessionária BRK Ambiental. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia constatado que todas as unidades tinham medição individual funcionando e determinado que a cobrança seguisse esses registros. A empresa recorreu ao STJ, mas teve o agravo interno negado.
A concessionária argumentou que os medidores não tinham certificação e não poderiam servir de base para faturamento, e também levantou questões sobre o consumo de áreas comuns, como piscina e jardins. Para o relator, esses pontos foram apresentados tarde demais no processo e não poderiam alterar as conclusões do tribunal paulista.
A decisão diferencia o caso do Tema 414 do STJ, que trata de condomínios com várias unidades atendidas por um único hidrômetro. Em 2024, o tribunal revisou essa tese e passou a admitir, nesses prédios de medidor único, uma parcela fixa calculada pela franquia de cada unidade, somada a uma parcela variável quando o consumo total ultrapassa a soma das franquias. Quando há medição individual comprovada, porém, essa lógica não se aplica.
A decisão não muda automaticamente as contas de outros condomínios, mas serve de referência para síndicos que enfrentam cobranças semelhantes. No DF, onde muitos prédios de Águas Claras, Guará e Samambaia já individualizaram a medição, vale conferir se as faturas estão de fato seguindo a leitura de cada hidrômetro e manter os laudos dos medidores em dia.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Diário do Rio.






Comentários