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Continuidade

TJDFT mantém condenação de ex-síndica que desviou mais de R$ 244 mil de condomínio na Asa Sul

há 24 horas
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma ex-síndica que desviou mais de R$ 244 mil de um condomínio residencial na Asa Sul, em Brasília. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 8 de outubro. A pena é de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso.

Segundo o processo, entre setembro de 2017 e maio de 2018 a então síndica fez transferências das contas do condomínio para sua conta pessoal, emitiu cheques sem comprovação de benefício aos moradores e realizou saques em espécie. Para esconder o rombo, enviava à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados, que omitiam as transferências e mostravam saldos maiores do que os reais.

A fraude veio à tona quando a nova síndica pediu os extratos diretamente ao banco e os comparou com os documentos que vinham sendo apresentados. Como as condutas se repetiram mais de sete vezes, a pena foi aumentada pela regra do crime continuado. O tribunal também manteve a obrigação de indenizar o condomínio em, no mínimo, R$ 244.486,55.

A defesa alegou "confusão administrativa" e falta de intenção de ficar com o dinheiro, além de pedir perícia. Os desembargadores rejeitaram os argumentos: a falsificação ficou evidente na comparação dos documentos, e a própria ré admitiu ter alterado extratos "para ganhar tempo". Para o colegiado, eventual devolução posterior dos valores não apaga o crime, que se consuma quando o administrador passa a agir como dono do dinheiro.

O caso reforça cuidados simples que qualquer condomínio do DF pode adotar: conselho fiscal ativo, conferência periódica de extratos obtidos diretamente no banco, assinatura conjunta para movimentações e prestação de contas detalhada em assembleia. Processo nº 0705895-57.2022.8.07.0001.

Fontes: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Sou Brasília.

Fraude foi descoberta após comparação entre extratos adulterados e os documentos obtidos diretamente no banco
Fraude foi descoberta após comparação entre extratos adulterados e os documentos obtidos diretamente no banco

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