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Chile aprova "Lei Valentín" e obriga redes de proteção em apartamentos onde moram crianças

há 24 horas
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O Chile publicou no Diário Oficial, em 23 de setembro, a Lei nº 21.842, batizada de "Lei Valentín". A norma altera a lei chilena de copropriedade imobiliária (Lei 21.442) para obrigar a instalação de medidas de segurança contra quedas em apartamentos onde vivem crianças de até 12 anos ou pessoas com maior risco de queda.

A lei leva o nome de um menino de cinco anos que morreu em 2025 após cair de um prédio em San Pedro de la Paz, na região do Biobío. O caso mobilizou parlamentares e resultou em projetos que acabaram unificados no texto aprovado pelo Congresso.

Pela nova regra, os regulamentos de condomínio não podem mais proibir proprietários, inquilinos ou ocupantes de instalar sistemas permanentes de prevenção de quedas, como redes de proteção de alta resistência, travas de janelas e limitadores de abertura. O condomínio pode, porém, fixar padrões mínimos de qualidade, instalação e manutenção para preservar a uniformidade e a segurança do prédio.

Além de liberar a instalação, a lei a torna obrigatória nas unidades acima do térreo onde morem crianças ou pessoas com necessidades especiais, inclusive em áreas comuns de uso exclusivo da unidade, como terraços. Quem instalar deve comunicar a administração do condomínio e apresentar a documentação. O prazo para cumprimento é de 24 meses após a publicação, e fabricantes e instaladores podem responder pela qualidade do equipamento.

No Brasil, o tema também está em debate: projetos na Câmara dos Deputados propõem tornar obrigatórias redes ou grades em janelas e sacadas de apartamentos com crianças. Para síndicos do DF, o exemplo chileno reforça uma prática já recomendável: não vetar redes de proteção na convenção e, sim, padronizar cor e modelo para manter a fachada.

Fontes: Diario Constitucional (Chile); Pauta.

Nova lei chilena impede que condomínios proíbam redes de proteção em janelas e sacadas
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