Cuba publica novo regulamento de condomínios com multas, regras para garagens e placas solares
Cuba publicou nesta quarta-feira (14), na Gaceta Oficial, o Decreto 177/2026, que aprova o novo Regulamento da Propriedade Horizontal do país. A norma vale para prédios com apartamentos e áreas comuns, tanto os formalmente registrados quanto as comunidades reconhecidas de fato, e entra em vigor em 21 de outubro.
O regulamento reforça que todos os proprietários devem contribuir para a manutenção das áreas comuns e seguir as regras internas, cabendo à junta de administração decidir sobre despesas, reparos e normas de convivência. Apartamentos alugados para uso comercial, residencial ou outro passam a pagar uma cota de reparos gerais de, no mínimo, três vezes o valor previsto no regulamento interno, com algumas exceções.
O texto lista infrações sujeitas a multa, como obstruir áreas comuns, causar vazamentos que prejudiquem vizinhos, fazer barulho fora do horário permitido, danificar elementos comuns, usar equipamentos compartilhados sem autorização e bloquear o acesso ao terraço. As multas são calculadas em cotas que variam de 10 a 200 pesos cada.
As garagens são consideradas área comum, salvo quando legalmente privadas, e moradores têm prioridade sobre pessoas de fora. Vagas ociosas podem ser alugadas a terceiros com aprovação de três quartos dos proprietários, e o dinheiro vai para o caixa da junta. Já a instalação de placas solares, aquecedores, caixas d’água, antenas ou ar-condicionado no terraço para uso individual exige maioria absoluta e não pode comprometer a estrutura do prédio. Os moradores também poderão participar das reuniões de forma presencial, virtual ou por representante.
Muitas dessas questões — uso do terraço, aluguel de vagas, placas solares e participação remota em assembleia — são as mesmas discutidas hoje nos condomínios do DF, onde a convenção e o Código Civil definem os quóruns necessários para cada decisão.
Fonte: Directorio Cubano (com base na Gaceta Oficial de Cuba).






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