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Continuidade

Nova York impõe prazo para conselhos de prédios aprovarem ou recusarem compradores

há 11 minutos
2 min de leitura

Comprar um apartamento em um prédio cooperativo de Nova York sempre exigiu paciência: o conselho do edifício pode levar meses para analisar a documentação do interessado. Uma nova lei municipal muda esse cenário. A Local Law 58 de 2026, em vigor desde 28 de julho, estabelece prazos obrigatórios para que os conselhos respondam aos pedidos de compra.

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal, que derrubou em janeiro o veto do então prefeito Eric Adams. Ela vale, em geral, para cooperativas com dez ou mais unidades — modelo muito comum em Manhattan, em que o morador compra cotas da empresa dona do prédio e precisa da aprovação do conselho para se mudar.

Pelas novas regras, o conselho ou a administradora tem 15 dias para confirmar por escrito o recebimento do pedido e informar se a documentação está completa ou o que falta. Sem essa confirmação, o pedido é considerado completo. A partir daí, o conselho tem 45 dias para aprovar, aprovar com condições ou negar a compra. É permitida uma única prorrogação de até 14 dias sem a concordância do comprador.

As multas, aplicadas pelo departamento municipal de habitação, vão de 1.000 dólares na primeira infração a 2.000 dólares a partir da terceira. A lei, porém, não aprova automaticamente o comprador e não obriga o conselho a justificar a recusa.

No Brasil, não existe o modelo de aprovação prévia do comprador pelo condomínio: a venda de uma unidade é livre e o síndico não pode impedir a mudança de um novo proprietário. O debate nova-iorquino, no entanto, reforça um ponto que também vale para os condomínios do Distrito Federal: prazos claros e comunicação transparente reduzem conflitos e evitam disputas judiciais.

Fonte: Hoodline.

Prédios cooperativos são comuns em Manhattan, onde a compra depende da aprovação do conselho do edifício
Prédios cooperativos são comuns em Manhattan, onde a compra depende da aprovação do conselho do edifício

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