Condomínios do DF já podem integrar câmeras à segurança pública; entenda como funciona
Lei sancionada em julho autoriza adesão voluntária de condomínios residenciais e comerciais ao sistema de videomonitoramento da Secretaria de Segurança Pública, sem custos para o poder público e com regras de privacidade.
Desde julho, condomínios residenciais, comerciais e mistos do Distrito Federal podem integrar voluntariamente suas câmeras de segurança à rede pública de videomonitoramento da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). A medida foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 30 de junho e sancionada pela governadora em exercício Celina Leão em 29 de julho, ampliando a capacidade de monitoramento do sistema DF 360 sem custo adicional para o governo.

O tema interessa diretamente a síndicos e administradoras porque a adesão depende de autorização formal do responsável pelo condomínio — ou seja, a decisão de compartilhar as imagens com a polícia passa, na prática, por assembleia ou aval da administração, e não é automática.
Pelo texto aprovado, apenas câmeras voltadas para vias públicas, praças, estacionamentos e áreas de interesse comum podem ser integradas; fica expressamente proibido o monitoramento do "interior de residências, banheiros e vestiários". Os equipamentos continuam sendo de propriedade e manutenção do condomínio, e o poder público não assume nenhum custo com instalação ou conservação.
A lei também prevê salvaguardas de privacidade: o tratamento das imagens deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o acesso é restrito a usuários autorizados com registro de auditoria, e a divulgação não autorizada das gravações é proibida, exceto mediante ordem judicial. O governo ainda terá de publicar relatórios anuais com o número de câmeras integradas e conexões autorizadas.
A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Wellington Luiz (MDB), presidente da CLDF, que classificou a medida como uma forma de dar "segurança jurídica para a cooperação tecnológica com o poder público". Cabe ao Poder Executivo regulamentar por decreto os padrões técnicos de compatibilidade entre os sistemas privados e a rede pública.
De acordo com a SSP-DF, a integração é feita por meio de adesão voluntária junto à pasta, que avalia a compatibilidade técnica dos equipamentos antes de conectá-los à central de monitoramento; condomínios interessados devem procurar a Secretaria para verificar os requisitos vigentes. Até o fechamento desta matéria, o órgão não havia divulgado um número consolidado de condomínios já integrados ao sistema desde a sanção da lei.
Fontes: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ohoje.com e Jornal de Brasília.





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