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Continuidade

Decreto federal exige autorização da Polícia Federal para segurança própria em condomínios

há 2 dias
2 min de leitura

Novo Decreto nº 13.012/2026, publicado em 9 de junho e que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, estabelece regras mais rígidas para condomínios que mantêm equipe própria de segurança, exigindo autorização prévia da Polícia Federal e impactando diretamente síndicos e administradoras no Distrito Federal.

A norma regulamenta os serviços de segurança privada em sete categorias, entre elas a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a segurança pessoal e o monitoramento eletrônico. Para os condomínios residenciais e comerciais que optarem por manter vigilância própria, o texto — nos artigos 38 a 40 — determina que a atividade só pode funcionar mediante autorização prévia da Polícia Federal, com emprego exclusivo de pessoal próprio, instalações físicas certificadas e certificado de segurança renovado a cada dois anos.

A atuação, porém, é limitada: a vigilância própria só pode ocorrer dentro dos limites do respectivo condomínio, sem prestação de serviço a terceiros. Caso a administração queira ampliar a atuação para transporte de valores ou escolta, precisará de autorização adicional específica junto à Polícia Federal. O uso de armas de fogo, munições e equipamentos de proteção balística também segue condicionado a autorização própria do órgão.

A medida repercute em condomínios do Distrito Federal que optaram por manter equipe própria de portaria e vigilância, prática comum em regiões como Águas Claras, Sudoeste e Noroeste. Síndicos e administradoras agora precisam verificar se a operação de segurança atual se enquadra nas novas exigências e, caso positivo, iniciar o processo de regularização junto à Polícia Federal para evitar autuações.

Para o SEICON-DF, a nova regulamentação reforça a importância de os condomínios manterem toda a documentação de seus serviços de segurança em dia, já que a irregularidade pode gerar responsabilização tanto para a administradora quanto para o síndico responsável.

Fontes: Decreto nº 13.012/2026 (Diário Oficial da União) e LEX Editora.

Novo decreto exige autorização da Polícia Federal para condomínios que mantêm equipe própria de vigilância
Novo decreto exige autorização da Polícia Federal para condomínios que mantêm equipe própria de vigilância

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