Decreto federal exige autorização da Polícia Federal para segurança própria em condomínios
Novo Decreto nº 13.012/2026, publicado em 9 de junho e que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, estabelece regras mais rígidas para condomínios que mantêm equipe própria de segurança, exigindo autorização prévia da Polícia Federal e impactando diretamente síndicos e administradoras no Distrito Federal.
A norma regulamenta os serviços de segurança privada em sete categorias, entre elas a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a segurança pessoal e o monitoramento eletrônico. Para os condomínios residenciais e comerciais que optarem por manter vigilância própria, o texto — nos artigos 38 a 40 — determina que a atividade só pode funcionar mediante autorização prévia da Polícia Federal, com emprego exclusivo de pessoal próprio, instalações físicas certificadas e certificado de segurança renovado a cada dois anos.
A atuação, porém, é limitada: a vigilância própria só pode ocorrer dentro dos limites do respectivo condomínio, sem prestação de serviço a terceiros. Caso a administração queira ampliar a atuação para transporte de valores ou escolta, precisará de autorização adicional específica junto à Polícia Federal. O uso de armas de fogo, munições e equipamentos de proteção balística também segue condicionado a autorização própria do órgão.
A medida repercute em condomínios do Distrito Federal que optaram por manter equipe própria de portaria e vigilância, prática comum em regiões como Águas Claras, Sudoeste e Noroeste. Síndicos e administradoras agora precisam verificar se a operação de segurança atual se enquadra nas novas exigências e, caso positivo, iniciar o processo de regularização junto à Polícia Federal para evitar autuações.
Para o SEICON-DF, a nova regulamentação reforça a importância de os condomínios manterem toda a documentação de seus serviços de segurança em dia, já que a irregularidade pode gerar responsabilização tanto para a administradora quanto para o síndico responsável.
Fontes: Decreto nº 13.012/2026 (Diário Oficial da União) e LEX Editora.






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