STJ decide que taxa condominial pode ser cobrada mesmo em lote irregular com anuência do comprador
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de consentimento contratual expresso valida a cobrança de taxas condominiais mesmo em loteamentos irregulares, em julgamento que interessa diretamente a condomínios do Distrito Federal que convivem com pendências de regularização fundiária.
O caso teve origem em uma associação de moradores do DF que cobrava cerca de R$ 27,8 mil em taxas de manutenção referentes ao período de maio de 2015 a abril de 2020. A primeira instância havia negado o pedido, mas o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão ao constatar que o comprador do lote havia aceitado expressamente a obrigação em contrato.
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve o entendimento do TJDFT no julgamento do REsp 1.968.030. Segundo o relator, a existência de anuência contratual expressa legitima a cobrança em condomínios irregulares e diferencia o caso de precedentes anteriores — como o Tema 492 do STF e o Tema 882 do STJ —, que protegem apenas quem nunca consentiu com a cobrança.
Na prática, a decisão reforça a importância de contratos de compra e venda e termos de adesão que estabeleçam de forma clara a obrigação de pagamento das taxas condominiais, mesmo quando o loteamento ainda não concluiu o processo de regularização junto ao GDF.
A situação é comum em diversos condomínios horizontais do DF que aguardam regularização fundiária, e a decisão do STJ deve servir de referência para síndicos e associações que enfrentam inadimplência nesses empreendimentos.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

STJ validou cobrança de taxa condominial em lote irregular quando há anuência expressa do comprador.





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