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Continuidade

STJ decide que taxa condominial pode ser cobrada mesmo em lote irregular com anuência do comprador

há 11 minutos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de consentimento contratual expresso valida a cobrança de taxas condominiais mesmo em loteamentos irregulares, em julgamento que interessa diretamente a condomínios do Distrito Federal que convivem com pendências de regularização fundiária.

O caso teve origem em uma associação de moradores do DF que cobrava cerca de R$ 27,8 mil em taxas de manutenção referentes ao período de maio de 2015 a abril de 2020. A primeira instância havia negado o pedido, mas o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão ao constatar que o comprador do lote havia aceitado expressamente a obrigação em contrato.

A Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve o entendimento do TJDFT no julgamento do REsp 1.968.030. Segundo o relator, a existência de anuência contratual expressa legitima a cobrança em condomínios irregulares e diferencia o caso de precedentes anteriores — como o Tema 492 do STF e o Tema 882 do STJ —, que protegem apenas quem nunca consentiu com a cobrança.

Na prática, a decisão reforça a importância de contratos de compra e venda e termos de adesão que estabeleçam de forma clara a obrigação de pagamento das taxas condominiais, mesmo quando o loteamento ainda não concluiu o processo de regularização junto ao GDF.

A situação é comum em diversos condomínios horizontais do DF que aguardam regularização fundiária, e a decisão do STJ deve servir de referência para síndicos e associações que enfrentam inadimplência nesses empreendimentos.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

STJ decide que taxa condominial pode ser cobrada mesmo em lote irregular com anuência do comprador

STJ validou cobrança de taxa condominial em lote irregular quando há anuência expressa do comprador.

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