Eleições 2026: o que é permitido e proibido em propaganda eleitoral dentro de condomínios
Com a campanha em andamento, síndicos monitoram áreas comuns para evitar banners, panfletagem porta a porta e uso de espaços coletivos para atos políticos, seguindo regras do TSE e das convenções internas.
A poucas semanas da eleição para o governo do Distrito Federal, síndicos e administradoras já monitoram condomínios residenciais para conter o avanço da propaganda eleitoral em áreas comuns — um tema que costuma gerar atrito entre vizinhos de diferentes posições políticas.
De acordo com especialistas do setor condominial, é proibido fixar faixas e bandeiras nas fachadas e áreas comuns, distribuir material de campanha sob as portas ou em corredores e elevadores, usar o salão de festas para eventos políticos e disparar mensagens de cunho eleitoral em grupos de WhatsApp do condomínio mantidos pela administração.
"A fachada é sagrada. É vedada qualquer alteração, não pode o uso de bandeiras", resume um síndico consultado sobre o tema, referindo-se à regra que protege a identidade visual externa do prédio mesmo em período eleitoral.
Já é permitida a distribuição de material de mão a mão entre vizinhos, adesivos em janelas — quando a convenção do condomínio autorizar — e reuniões políticas dentro dos apartamentos, desde que respeitados os limites de barulho e de visitantes.
Cabe ao síndico fiscalizar caixas de correio e áreas comuns para retirar material irregular e mediar eventuais conflitos entre moradores de posições políticas diferentes, sempre com base nas regras internas do condomínio, que costumam prevalecer sobre orientações genéricas em disputas dentro das áreas privadas.
A Justiça Eleitoral (TSE) regula a propaganda em espaços públicos, mas dentro de condomínios prevalece a convenção e o regimento interno de cada prédio — por isso, recomenda-se que síndicos reforcem a comunicação sobre as regras já antes do início oficial da campanha.
Fonte: condominiointerativo.com.br.






Comentários