Espanha obriga comunidades de vizinhos a custear reforma energética a partir de 2026
Uma nova etapa da lei espanhola de eficiência energética começou a valer em 2026 e impõe obrigações diretas às comunidades de propietarios — o equivalente aos condomínios brasileiros. Pela Lei de Propriedade Horizontal, obras de reforma energética aprovadas em assembleia por maioria simples, quando contam com ao menos 30% de financiamento público, passam a ser de pagamento obrigatório para todos os moradores, inclusive os que votaram contra.
A exigência decorre de metas da União Europeia: edifícios com pior classificação energética (nível F ou G) precisam iniciar plano de reabilitação até 31 de dezembro de 2028, enquanto os de classificação E têm prazo até 2032. Prédios com mais de 20 anos também precisarão apresentar um relatório de avaliação energética atualizado até janeiro de 2027. O descumprimento pode gerar multas de até 60 mil euros por comunidade.
As obras contempladas incluem troca de janelas, isolamento térmico, modernização de sistemas de aquecimento e refrigeração, e correção de problemas de umidade e ventilação — intervenções que, segundo administradores de fincas (equivalentes a síndicos profissionais) consultados pela imprensa espanhola, tendem a encarecer o valor do condomínio no curto prazo, mas reduzir despesas com energia no longo prazo.
O caso espanhol se soma a uma lista de países que vêm endurecendo as exigências sobre eficiência energética em edificações — movimento que já passou por Portugal e Reino Unido. Para o mercado condominial do Distrito Federal, onde a pauta de sustentabilidade ainda é tratada de forma majoritariamente voluntária, a experiência espanhola ilustra um caminho possível: transformar reformas hoje facultativas, como troca de iluminação e climatização eficiente, em exigência legal vinculada a metas de redução de consumo.
Fontes: El Español (Crónica Global) / Guía de Administradores de Fincas






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