Japão facilita reconstrução de condomínios antigos com lei que reduz quórum de votação
Entrou em vigor no Japão, em 1º de abril, uma reforma na lei que rege a reconstrução de condomínios (Act on Building Unit Ownership), reduzindo a exigência de aprovação dos moradores para viabilizar obras em edifícios antigos com problemas estruturais ou sísmicos — desafio que também preocupa síndicos de prédios mais antigos do Distrito Federal.
Antes, era necessário o aval de 80% dos condôminos para aprovar a reconstrução de um edifício; agora, esse porcentual cai para 75% em prédios com desempenho sísmico insuficiente ou problemas de envelhecimento, e para apenas dois terços em edifícios danificados por terremotos ou outros desastres.
A lei também resolve um problema recorrente em condomínios antigos: a existência de proprietários que não podem ser localizados. Agora, a Justiça pode autorizar a exclusão desses donos 'desaparecidos' tanto da contagem total de condôminos quanto da base de votos necessária para aprovar reformas, desde que a administração comprove esforço razoável para contatá-los.
Além da reconstrução tradicional, a norma cria cinco caminhos possíveis para edifícios envelhecidos: reconstrução total, venda do prédio e do terreno, demolição com venda do terreno, apenas demolição, ou reforma completa de todo o edifício — dando mais flexibilidade a assembleias que hoje travam por falta de consenso.
A reforma japonesa dialoga com uma dificuldade recorrente em condomínios do DF, especialmente os mais antigos do Plano Piloto e de outras regiões com décadas de ocupação: reunir quórum qualificado para aprovar obras estruturais caras, mesmo quando a segurança do prédio está em jogo.
Para especialistas em gestão condominial, o exemplo japonês mostra uma tendência internacional de flexibilizar regras de votação para não deixar edifícios envelhecidos reféns da inércia decisória de um pequeno grupo de condôminos.
Fonte: Jones Day

Lei japonesa cria caminhos alternativos à reconstrução tradicional para condomínios envelhecidos.





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