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Continuidade

Portugal exige fundo de reserva mínimo e permite assembleias digitais em condomínios

há 3 dias
2 min de leitura

Condomínios em Portugal seguem, em 2026, sob as regras da Lei n.º 8/2022, que trouxe uma das reformas mais relevantes das últimas décadas para a chamada propriedade horizontal — o equivalente português aos condomínios brasileiros — e que interessa a síndicos do DF por trazer soluções para problemas comuns aos dois países.

Uma das mudanças mais celebradas permite que assembleias de condóminos aconteçam por videoconferência ou outros meios digitais, desde que todos os participantes possam intervir em tempo real — modelo que ganhou força após a pandemia e ainda divide opiniões em condomínios brasileiros que resistem ao voto remoto.

A lei também tornou obrigatória uma contribuição mínima de 10% da quota ordinária para o fundo de reserva do condomínio, depositada em conta bancária autónoma e separada da conta corrente — medida pensada para evitar que prédios cheguem a situações de emergência sem recursos para obras urgentes.

Obras de acessibilidade e eficiência energética, além da instalação de carregadores para veículos elétricos, passaram a exigir apenas maioria simples da assembleia, e não mais maioria qualificada, o que acelera decisões que antes travavam por falta de consenso entre os moradores.

Outra novidade é a possibilidade de destituir o administrador do condomínio a qualquer momento e sem necessidade de justa causa, bastando maioria simples — hoje, no Brasil, a substituição de um síndico costuma exigir requisitos mais rígidos previstos em convenção.

Para condomínios do Distrito Federal, o modelo português mostra alternativas concretas a debates recorrentes por aqui: fundo de reserva obrigatório, poder de decisão mais ágil para obras de acessibilidade e sustentabilidade, e regras claras para trocar a administração sem longos desgastes internos.

Fonte: Melhor Condomínio (Portugal)

Portugal exige fundo de reserva mínimo e permite assembleias digitais em condomínios

Lei portuguesa do condomínio prevê fundo de reserva mínimo de 10% da quota ordinária.

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