Justiça afasta pai e filho de condomínio no DF após mais de uma década de conflitos e agressões
Decisão da Justiça do Distrito Federal determina a saída de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, após histórico de ameaças, violência e denúncias desde 2010; medida prevê multa diária em caso de descumprimento.
A Justiça do Distrito Federal determinou o afastamento definitivo de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, após mais de dez anos de conflitos, agressões e ameaças contra vizinhos, funcionários e prestadores de serviço. A sentença, proferida em 31 de agosto, dá aos dois um prazo de 30 dias para deixar o local, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e possibilidade de uso de força policial em caso de resistência. Eles continuam donos dos imóveis e podem vendê-los ou alugá-los, mas ficam proibidos de residir ou circular pelas áreas do condomínio.

O caso interessa diretamente a síndicos e administradoras do DF por tratar de um dos temas mais delicados da gestão condominial: até onde vai o poder do condomínio para conter um morador reincidente em comportamento agressivo, e o que a Justiça exige para autorizar uma medida tão drástica quanto o afastamento.
Segundo o processo, os incidentes remontam a 2010, quando os moradores teriam mantido, dentro do condomínio, uma operação irregular de ferro-velho com veículos sucateados e resíduos industriais. Em 2015, um deles teria atacado um vizinho com um facão, causando ferimentos no rosto e em um dedo; no mesmo período, foram resgatados 81 cães desnutridos mantidos em um canil irregular no local. Moradores relataram ainda arremesso de pedras contra um carteiro em 2020, agressão com corrente de ferro em 2024 e tentativa de atropelamento de um funcionário do condomínio no mesmo ano. Em 2025, houve denúncias de assédio verbal contra uma adolescente moradora e de invasão de privacidade; em 2026, um dos envolvidos teria mantido comportamento intimidador na sede administrativa mesmo após liminar anterior. Procurada pela imprensa, a defesa dos dois não se manifestou publicamente até o fechamento desta matéria.
Multas administrativas aplicadas pelo condomínio ao longo dos anos — que chegaram a dez vezes o valor da taxa condominial mensal — não bastaram para conter os episódios, o que levou à ação judicial que resultou no afastamento. O Código Civil (art. 1.337) já prevê multa por comportamento antissocial reiterado, mas o afastamento compulsório de um morador, mesmo sem perda da propriedade, é medida excepcional: a Justiça costuma exigir histórico bem documentado de notificações, multas e boletins de ocorrência antes de autorizá-la.
Para moradores e síndicos do DF, o caso reforça a importância de documentar formalmente cada incidente de convivência — da notificação por escrito ao boletim de ocorrência —, já que esse histórico é o que sustenta, judicialmente, pedidos de afastamento em situações de risco à segurança coletiva.
Em resumo: prazo de 30 dias para desocupação; multa diária de R$ 2 mil por descumprimento; uso de força policial autorizado em caso de resistência; e manutenção da propriedade dos imóveis, que podem ser vendidos ou alugados a terceiros.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso; até a publicação desta matéria não havia informação sobre recurso protocolado. Fontes: ND Mais, Metrópoles-DF e Jornal Opção, com base em decisão da Justiça do Distrito Federal (TJDFT).





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