Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e inclui trabalhadores domésticos
A Lei 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade dentro da Previdência Social. A ampliação será gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O novo salário-paternidade funciona de forma semelhante ao salário-maternidade. Ele pode ser pago diretamente pelo INSS ou pelo empregador, que depois compensa o valor nas contribuições. Para empregados, o benefício corresponde à remuneração integral.
A lei também garante estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu fim. O afastamento vale para nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, e pode ser prorrogado em caso de internação da mãe ou do bebê. Quando a criança tem deficiência, o período aumenta em um terço.
Outro ponto importante é a inclusão de trabalhadores domésticos, avulsos, microempreendedores individuais e segurados especiais, que passam a ter acesso à licença e ao benefício.
Para os condomínios do Distrito Federal, a mudança exige planejamento. Síndicos e administradoras devem prever a cobertura de porteiros, zeladores e demais funcionários durante o afastamento, sobretudo nas portarias que funcionam 24 horas. Como o salário-paternidade pode ser compensado nas contribuições previdenciárias, o impacto financeiro direto para o condomínio tende a ser reduzido.
Fontes: Agência Câmara de Notícias; Ministério da Previdência Social






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