Ontário, no Canadá, aprova novas regras para assembleias e votação em condomínios
A província de Ontário, no Canadá, vai colocar em vigor, a partir de 31 de dezembro de 2026, um conjunto de mudanças na lei que rege os condomínios locais (Condominium Act), com foco em como as assembleias de moradores são convocadas e conduzidas. A reforma chega em meio a queixas recorrentes de condôminos sobre demora e falta de transparência dos conselhos administrativos na hora de atender pedidos de reunião — um problema que também é comum em condomínios brasileiros.
Pela nova regra, o conselho terá até 20 dias para responder por escrito a um pedido de assembleia feito pelos moradores (chamado de "requisition"). Se ficar em silêncio, a solicitação será automaticamente considerada aceita — e, uma vez aceita, a reunião precisará ocorrer em até 40 dias. Os pedidos também passam a exigir um formulário padronizado, com 15 informações obrigatórias, incluindo a finalidade do encontro, além de assinaturas de moradores que somem ao menos 15% das unidades do condomínio.
Outra mudança relevante é o fim do antigo assento reservado a "diretor morador-proprietário" no conselho, substituído pelo conceito de "unidade de voto não alugada", que só se torna um assento garantido se solicitado dentro de 15 dias e caso as unidades ocupadas pelo próprio dono ainda sejam minoria no condomínio — um incentivo indireto para que proprietários mantenham unidades ocupadas por eles mesmos, e não apenas alugadas.
A partir de julho de 2027, o Tribunal de Condomínios de Ontário (Condominium Authority Tribunal) também passa a ter competência para julgar disputas ligadas ao processo de convocação de assembleias, com multas que podem chegar a 50 mil dólares canadenses — embora o tribunal continue sem poder interferir diretamente na condução da reunião em si, nas procurações ou na votação antecipada.
Para o síndico brasiliense, o caso canadense ilustra um caminho possível para problemas já debatidos em condomínios do Plano Piloto e de regiões como Águas Claras e o Sudoeste: prazos claros de resposta a pedidos de assembleia e regras padronizadas de convocação, hoje deixados quase inteiramente a critério de cada convenção condominial no Brasil.
Fontes: Lash Condo Law, Condominium Authority of Ontario






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