Rio de Janeiro cria lei do selo 'Condomínio Amigo dos Animais'
O estado do Rio de Janeiro passou a ter uma lei que reconhece condomínios que adotam boas práticas de proteção aos animais. A Lei 11.322/26, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e publicada em 28 de setembro, cria o selo "Condomínio Amigo dos Animais".
Para receber a certificação, o condomínio residencial deverá incluir medidas de proteção animal no regimento interno, oferecer áreas comuns destinadas ao lazer dos pets, como parquinhos e jardins, e manter higiene e manejo adequado de resíduos nesses espaços. Também serão exigidas ações de informação aos moradores sobre cuidados com os animais, campanhas educativas e incentivo à adoção, por meio de parcerias com organizações de proteção animal.
O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado mediante nova solicitação e comprovação de que as exigências continuam sendo cumpridas. A certificação é exclusiva de cada condomínio e não pode ser transferida. Os prédios certificados poderão divulgar o selo em redes sociais, materiais publicitários e placas informativas.
A presença de animais de estimação está entre os temas que mais geram debates em assembleias e conflitos entre vizinhos. No Congresso Nacional, a discussão também avança: projeto aprovado recentemente em comissão da Câmara dos Deputados trata da livre circulação de animais em condomínios.
A experiência fluminense pode servir de referência para condomínios do Distrito Federal que desejam regras mais claras sobre o convívio com os pets, reduzindo atritos e facilitando o trabalho de porteiros e zeladores, que lidam diariamente com essas situações.
Fonte: Entre Rios Jornal, com informações da Assessoria de Comunicação da Alerj






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